As implicações do princípio diplomático da reciprocidade e as traduções juramentadas do português pa

06/04/2022

As implicações do princípio diplomático da reciprocidade e as traduções juramentadas do português pa

O princípio da reciprocidade no direito internacional é um princípio basilar que garante tratamento idêntico no âmbito dos direitos e benefícios entre as nações.

O ordenamento jurídico brasileiro determina que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil e que nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições Da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução juramentada (Constituição Federal do Brasil de 1988 e Decreto nº 13.609, de 21/10/1943, que rege os tradutores públicos, nome “oficial” do tradutor juramentado).

Já o ordenamento jurídico espanhol prevê que as traduções e interpretações de uma língua estrangeira ao castelhano e vice-versa terão caráter oficial se tiverem sido elaboradas por quem se encontrar em posse do diploma de Tradutor-Intérprete Juramentado outorgado pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação (disposição adicional 16ª da Lei 2/2014, de 25 de março de 2014, e modificações).

Isso significa que traduções juramentadas feitas na Espanha (mesmo que por Consulados ou Embaixadas) não têm validade no Brasil. E que as traduções juramentadas feitas no Brasil não são aceitas na Espanha, já que ambos os países adotam o princípio da reciprocidade em suas relações.

Apresentados estes conceitos, como eles se aplicam quando o cliente precisa apresentar uma tradução juramentada na Espanha?

O cliente que tiver um documento redigido em português e precisar apresentá-lo na Espanha e/ou no Consulado espanhol deverá acessar o site do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação para encontrar um tradutor juramentado apto a traduzir sua documentação.

Na mão inversa, ou seja, o cliente que precisa apresentar aqui traduções juramentadas de documentos redigidos na Espanha deverá contratar os serviços de um tradutor público concursado no Brasil. A Junta Comercial (órgão que fiscaliza os tradutores públicos) de cada Estado disponibiliza sua lista de tradutores públicos.

 Um adendo importante: catalão, galego e basco são idiomas das Comunidades Autônomas da Espanha e apesar do castelhano ser o idioma oficial, alguns documentos podem estar redigidos nestes idiomas. Caso o cliente tenha documentos monolíngues, redigidos somente em catalão ou galego ou basco, é necessário entrar em contato com a Junta Comercial do seu Estado para que proceda à nomeação de um tradutor ad-hoc (nomeado apenas para uma tradução). Alguns documentos são bilíngues (castelhano + catalão ou galego ou basco), o que possibilita a tradução por tradutor público nos pares de idiomas espanhol/português. Sempre que possível, o cliente deve solicitar documentos bilíngues (castelhano e catalão ou galego ou basco), pois os custos adicionais e o prazo para nomeação de um tradutor ad-hoc costumam ser elevados.

CONTRATE UM TRADUTOR PÚBLICO PARA QUE SUAS TRADUÇÕES TENHAM VALIDADE NO BRASIL.

Simone Castro é tradutora juramentada nos idiomas português e espanhol.

Ela também escreveu o artigo "A pergunta que não quer calar: quando será o novo concurso para tradutor juramentado?". Leia aqui.