Uma propaganda da Pepsi e o direito contratual
05/03/2026

Ambiguidade em contratos e risco jurídico: o que uma propaganda de refrigerante ensina sobre “proposta” no direito americano
Introdução
O risco jurídico nem sempre nasce dentro do contrato. Muitas vezes, ele nasce antes: numa campanha, numa landing page, num e-mail comercial, numa apresentação de proposta, numa frase “criativa” que parece inofensiva. E, quando a comunicação deixa margem para leitura literal, o que era marketing vira discussão jurídica.
Um dos exemplos mais didáticos do direito contratual americano veio de um comercial da Pepsi nos anos 1990. A peça promovia um programa de pontos e, ao final, exibiu um “prêmio” improvável: um Harrier Jet por 7.000.000 de pontos. Um jovem levou a mensagem a sério, tentou resgatar o jato, recebeu um “era brincadeira” e levou o caso ao Judiciário. O processo ficou conhecido como “Pepsi Points case” e virou referência em cursos de contratos nos EUA: Leonard v. Pepsico, Inc. (decisão de 1999, confirmada em 2000).
A história é curiosa, mas o aprendizado é extremamente sério para advogados: ambiguidade e falta de limites claros criam expectativa. E expectativa, quando é razoável no contexto, vira risco.
O caso “Pepsi Points”: o que aconteceu
Em 1996, a Pepsi lançou uma promoção em que consumidores acumulavam “Pepsi Points” e trocavam por produtos (como itens de vestuário e acessórios). Um comercial de TV mostrava o personagem obtendo itens com pontos e, no final, “chegando” à escola em um jato Harrier, com a indicação de que ele custaria 7.000.000 de pontos.
John D.R. Leonard, à época um estudante de 21 anos, fez um raciocínio simples: se era possível comprar pontos por centavos (um mecanismo previsto na própria promoção), ele poderia levantar recursos, adquirir os pontos necessários e resgatar o prêmio exibido no anúncio. Leonard reuniu investidores e enviou à Pepsi a documentação para solicitar o “prêmio” (incluindo um pedido formal e valores que refletiam a compra de pontos), esperando receber o jato.
A resposta da Pepsi foi negativa: o jato não fazia parte do catálogo de prêmios e a aparição no comercial era “fanciful” (algo fantasioso), uma hipérbole humorística. Leonard processou a empresa pedindo, essencialmente, o cumprimento da suposta oferta.
O caso foi julgado na Justiça Federal do Distrito Sul de Nova York (S.D.N.Y.), com decisão em 1999, e a conclusão foi mantida pela Corte de Apelações do Segundo Circuito (2nd Cir.) em 2000.
O ponto jurídico central: a discussão não é “foi piada?”
Em discussões sobre esse caso, a reação instintiva costuma ser: “ninguém sério acreditaria em trocar refrigerante por um jato militar”. Só que o direito contratual americano não resolve esse tipo de disputa olhando apenas para a intenção subjetiva da empresa (“eu não quis oferecer”) ou para a crença subjetiva do consumidor (“eu acreditei”). O eixo é objetivo: como uma pessoa razoável interpretaria aquela comunicação, dentro do contexto?
Em termos práticos, a Justiça avaliou se o comercial constituía uma oferta contratual válida (offer) ou se era apenas publicidade chamando o público a participar de um programa (um convite para negociar/participar, e não um compromisso executável).
O magistrado concluiu que não havia oferta válida. Entre os motivos que costumam ser lembrados nessa decisão (em linguagem de trabalho, sem juridiquês) estão:
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Publicidade, via de regra, não é oferta. Anúncios normalmente convidam o consumidor a fazer uma proposta, em vez de vincularem o anunciante automaticamente.
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Para existir oferta, é preciso clareza e termos suficientemente definidos: o conteúdo precisa indicar um compromisso objetivo e condições mínimas para aceitação e execução.
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A interpretação é objetiva (“reasonable person”): ao olhar o anúncio e o contexto da promoção, a conclusão foi que uma pessoa razoável não entenderia que a Pepsi estava, de fato, se comprometendo a entregar um jato militar como prêmio resgatável.
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O programa tinha materiais formais (catálogo e regras) que estruturavam o resgate de prêmios; e o jato não era parte do conjunto de prêmios conforme esses documentos.
Tradução prática para o advogado: a Justiça não aceitou que aquela comunicação gerasse uma “expectativa razoável” de que havia uma proposta clara e executável para entrega do jato. A empresa venceu. Mas o custo real foi outro: ter precisado defender o óbvio em juízo.
Por que essa história importa para advogados (inclusive no Brasil)
Porque o risco que o caso expõe é universal: ambiguidade cria margem de manobra. E, na prática, a disputa não depende de ser common law ou civil law para causar prejuízo. Ela depende de três fatores muito comuns no mundo corporativo:
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Mensagem com aparência de compromisso (“prometendo” algo sem delimitar)
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Falta de limites objetivos (quem pode, quando pode, até quando, em quais condições)
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Documentos desalinhados (anúncio diz uma coisa, regulamento diz outra, time comercial promete uma terceira)
O resultado é previsível:
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interpretações oportunistas (ou, no mínimo, agressivas) por parte do outro lado
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desgaste reputacional
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custo jurídico desnecessário
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quebra de confiança com o público e com parceiros
E aqui está o ponto que interessa diretamente ao advogado: o risco não é apenas “perder a causa”. O risco é ter que entrar na causa.
Onde a ambiguidade aparece no dia a dia (e por que ela passa despercebida)
A ambiguidade raramente é um erro gritante. Normalmente é uma frase “quase correta” que deixa uma porta aberta.
Exemplos típicos de gatilhos de risco em comunicações e contratos:
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Promessas absolutas sem condições (“garantido”, “sem custo”, “ilimitado”, “imediato”)
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Termos vagos sem definição (“melhor esforço”, “prazo curto”, “acesso total”, “suporte completo”)
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Benefícios descritos sem delimitar escopo (“inclui tudo”, “cobre qualquer necessidade”, “sem restrições”)
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Exceções escondidas (a condição existe, mas aparece em letra miúda ou em documento difícil de localizar)
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Desalinhamento de peças (proposta comercial, e-mail, contrato e anexos não conversam entre si)
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Humor/hipérbole sem delimitação quando o público pode alegar leitura literal
Note como isso não é “só marketing”. Isso é risco contratual, porque a comunicação alimenta expectativa, e expectativa alimenta conflito.
O que o caso ensina sobre “proposta” no direito americano (em linguagem operacional)
Se você atua com contratos em inglês, negociações com empresas americanas, ou simplesmente quer reduzir risco ao redigir e revisar comunicações comerciais, vale guardar três ideias práticas.
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Oferta precisa parecer oferta (de verdade)
No direito americano, uma oferta precisa sinalizar compromisso e ter termos minimamente definidos. Não basta “parecer uma promessa” num texto solto. Se for para vincular, a redação precisa ser clara, objetiva e executável. Se não for para vincular, a redação precisa deixar isso igualmente claro. -
O teste é objetivo: “pessoa razoável”
O que manda é a leitura de um destinatário objetivo e razoável, considerando o contexto. Isso é crucial para advogados porque significa que:
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“eu não quis dizer isso” raramente salva uma redação ambígua
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“era óbvio” nem sempre é óbvio para o destinatário, especialmente quando existe incentivo econômico para interpretar literalmente
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Contexto e documentos controlados importam
Promoções, propostas e contratos tendem a ter documentos de referência: termos e condições, regulamentos, anexos, catálogos, escopos de serviço. Quando a comunicação pública aponta claramente para o documento controlado (e o documento controlado é consistente), você reduz a chance de alguém sustentar uma leitura literal isolada da peça de divulgação.
Em outras palavras: se a comunicação “solta” cria expectativa e os documentos formais não sustentam essa expectativa, você está pedindo para discutir.
Insight prático: o risco costuma nascer de um lugar simples
O caso Leonard v. Pepsico é um lembrete de que palavras não são enfeite. Elas moldam expectativas e geram consequências.
Quando a comunicação não estabelece limites com clareza, você cria um terreno fértil para:
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interpretações oportunistas
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desgaste reputacional
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custo jurídico desnecessário
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quebra de confiança
E o mais importante: mesmo ganhando, você paga. Paga em tempo, energia, distração de liderança, custo de defesa, e impacto na marca.
Checklist do advogado: como reduzir risco de “propostas” ambíguas
Abaixo vai um checklist aplicável tanto a contratos quanto a comunicações que podem ser interpretadas como oferta (propostas comerciais, anúncios, landing pages, e-mails de negociação e regulamentos).
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Identifique linguagem de compromisso
Pergunta prática: o texto “promete” algo? Usa verbos que soam vinculantes (will provide, guaranteed, entitled, you will receive, we commit)?
Se sim, defina as condições ou troque por linguagem condicional quando apropriado. -
Transforme promessas em critérios objetivos
Se há benefício, descreva escopo e limites:
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quem é elegível
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quais condições precisam ocorrer
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qual prazo se aplica
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qual quantidade e quais exceções existem
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Defina o mecanismo de aceitação
Se parece uma oferta, alguém pode alegar que aceitou.
Deixe claro:
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como se aceita
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até quando se aceita
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se existe aprovação/validação
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quais etapas são necessárias antes de formar obrigação
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Amarre a comunicação a um documento controlado
Se houver termos e condições, regulamento, catálogo ou escopo, indique isso de forma visível e consistente. O objetivo é tirar o “poder” de uma peça isolada criar obrigação. -
Elimine desalinhamentos entre peças
Faça uma checagem cruzada:
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anúncio / landing page
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regulamento / termos e condições
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proposta comercial
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contrato e anexos
Se uma peça diz X e outra sugere Y, o conflito vira munição.
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Use disclaimers que resolvem (não que enfeitam)
Disclaimer genérico e escondido raramente ajuda. Se o ponto é sensível, o disclaimer precisa ser específico e perceptível. -
Faça o teste do “advogado do outro lado”
Pergunta de ouro: se eu fosse litigar contra isso, qual leitura eu sustentaria?
Se você encontra uma leitura “plausível” em 30 segundos, ajuste a redação.
Conclusão
“Pepsi: Cadê Meu Avião?” é uma história famosa porque parece absurda. Mas, para o advogado, ela é um alerta bem objetivo: ambiguidade em contratos (e em comunicações com aparência de proposta) não é detalhe. É fonte recorrente de risco.
No fim, o custo real muitas vezes não está em perder a causa, mas em precisar defendê-la.






